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Imposto de renda para produtor rural: quem declara, como calcular e como pagar menos

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O imposto de renda para produtor rural tem regras próprias que muitos agricultores e pecuaristas ainda confundem com as regras gerais do IRPF. 

A apuração é feita de forma separada, com uma ficha específica dentro da declaração, e existem dois caminhos para calcular o resultado:

  1. Pelo livro caixa, deduzindo as despesas reais; 
  2. Ou pela forma simplificada, em que a Receita Federal aplica automaticamente um percentual fixo sobre o faturamento. 

Escolher o método errado pode significar pagar imposto a mais ou cair na malha fina por inconsistência nos dados.

A C-Controll é uma Contabilidade especializada em produtores rurais e vamos explicar quem precisa declarar, como o cálculo funciona, quais despesas podem ser deduzidas e o que muda a partir de 2026 com a reforma do imposto de renda.

Todo produtor rural precisa declarar imposto de renda?

Não necessariamente. A obrigatoriedade depende de quanto você faturou ou do valor do seu patrimônio. 

A Receita Federal ainda não publicou os critérios oficiais atualizados para a declaração de 2026.

Em 2025 os critérios foram:

  • Receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 no ano;
  • Renda tributável total (somando outras fontes como salário ou aluguel) acima de R$ 33.888,00;
  • Bens e direitos (terras, imóveis, máquinas, investimentos) com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
  • Ganho de capital na venda de imóvel rural, trator ou qualquer outro bem sujeito à tributação.

Um ponto importante: declarar não significa obrigatoriamente pagar imposto. A declaração serve para apresentar a situação financeira ao Fisco. 

Só depois de apurado o resultado (receitas menos despesas) é que você vai saber se há imposto a pagar, valor a restituir ou prejuízo a compensar nos próximos anos.

O que muda para o produtor rural com a reforma do Imposto de Renda em 2026?

A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro de 2025 e em vigor desde janeiro de 2026, trouxe mudanças que afetam diretamente parte dos produtores rurais, principalmente quem tem resultado líquido mais alto ou estrutura a operação como pessoa jurídica.

Três pontos merecem atenção:

1) Isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês

A primeira mudança é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais em rendimentos tributáveis

Para o produtor rural pessoa física, o detalhe importante é este: a Receita não olha o faturamento bruto da fazenda, e sim o resultado tributável da atividade rural, apurado na ficha específica dentro da declaração.

Isso significa que um produtor pode ter faturamento alto e ainda assim ter resultado líquido menor, principalmente em anos de investimento elevado, custeio intenso, compra de insumos, arrendamento ou manutenção de máquinas. 

Essa mudança beneficia principalmente o produtor rural de pequeno e médio porte, e também quem tem renda rural variável ao longo do ano.

2) Imposto mínimo para quem tem renda anual acima de R$ 600.000

A segunda mudança é a criação de uma tributação mínima anual para contribuintes com renda total acima de R$ 600 mil por ano. 

O impacto pode ser relevante para produtores com resultado líquido alto.

Antes, dependendo do tipo de renda e do volume de deduções, era possível reduzir bastante o imposto final na declaração. 

Com o imposto mínimo, a lei passa a exigir um patamar mínimo de tributação, independentemente das deduções. 

3) Tributação de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês

A terceira mudança é a cobrança de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. 

A retenção é feita na fonte, pela própria empresa, e funciona como antecipação do imposto, compensável na declaração anual.

O detalhe importante é que o limite de R$ 50 mil vale por empresa pagadora. 

Ou seja, se você recebe R$ 30 mil de uma empresa e R$ 30 mil de outra no mesmo mês, nenhuma das duas faz retenção na fonte, porque cada uma está abaixo do limite individualmente. 

Mas os R$ 60 mil somados entram na base de cálculo do imposto mínimo anual. 

Se a sua renda total no ano ultrapassar R$ 600 mil, você vai precisar apurar e recolher o imposto mínimo na declaração do ano seguinte.

Esse ponto afeta principalmente o produtor que opera como pessoa jurídica, faz distribuição de lucros alta mensalmente ou tem participação em mais de uma empresa. 

Para o produtor rural pessoa física que apura a atividade dentro do IRPF, essa regra não muda nada diretamente.

Leia mais: Produtor rural pode ser MEI?

O que muda para o produtor rural com a reforma tributária?

Além da reforma do IR, o produtor rural está sendo impactado por outra frente de mudanças: a reforma tributária do consumo, que está criando o IBS e a CBS. 

Os principais impactos são:

  1. Produtor rural pessoa física passa a ser alcançado pelos tributos sobre consumo;
  2. Limite de R$ 3,6 milhões por CPF divide produtores em contribuintes e não contribuintes;
  3. Créditos de IBS/CBS e não cumulatividade passam a fazer parte da rotina;
  4. Redução de alíquotas, alíquota zero e isenção para produtos e insumos do agro;
  5. Cooperativas e agroindústrias podem “exigir” que o pequeno produtor gere créditos de IBS e CBS;
  6. Exportações e vendas com fim específico de exportação ganham regras próprias;
  7. IBS e CBS se somam a IR, ITR e Funrural, não substituem;
  8. Contabilidade mensal, governança e separação entre finanças da fazenda e da família deixam de ser opcionais.

Leia mais: O que muda com a reforma tributária para os produtores rurais?

Como o imposto de renda da atividade rural é calculado?

O cálculo parte do resultado da atividade rural, que é a diferença entre as receitas obtidas e as despesas dedutíveis do período

Sobre esse resultado, incidem as alíquotas progressivas do IRPF, que vão de 7,5% a 27,5% dependendo do valor.

Existem duas formas de apurar esse resultado:

  1. Pelo livro caixa do produtor rural: você registra todas as receitas e subtrai todas as despesas comprovadas ao longo do ano. É o método mais vantajoso para quem tem muitos gastos documentados, pois permite abater o máximo possível da base de cálculo e, consequentemente, reduzir o imposto.
  2. Pela forma simplificada: a Receita Federal considera automaticamente que o resultado tributável é de 20% da receita bruta, independentemente dos seus custos reais. O imposto incide sobre esses 20%. Pode ser vantajoso em situações específicas, mas na maioria dos casos o produtor paga menos pelo livro caixa.

A escolha entre os dois métodos deve ser feita todo ano e após simulação com um contador, já que a decisão impacta diretamente quanto você vai pagar.

Quais despesas podem ser abatidas do imposto de renda?

Se você optar pelo livro caixa, pode deduzir da base de cálculo todos os gastos necessários para manter e operar a atividade rural. 

Os principais são:

  • Insumos: sementes, adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas;
  • Mão de obra: remuneração de funcionários com vínculo empregatício e encargos trabalhistas e previdenciários;
  • Arrendamento pago: valores pagos pelo uso de terras de terceiros para fins de produção;
  • Manutenção de máquinas e equipamentos: reparos e conservação de tratores, colheitadeiras e outros;
  • Benfeitorias e conservação: manutenção de cercas, estradas internas, poços artesianos, currais, barragens e instalações elétricas;
  • Operações de plantio, colheita, ceifa e transporte da produção.

O que não pode ser deduzido: custos com transporte e locomoção pessoal, reparação de imóvel próprio, depreciação de bens e arrendamento mercantil. 

Todo gasto que você incluir precisa ter comprovante, como nota fiscal, recibo ou documento equivalente.

Posso deduzir a compra de um trator no mesmo ano em que foi adquirido?

Sim, e essa é uma das principais diferenças entre a tributação do produtor rural pessoa física e a lógica da pessoa jurídica. 

Na atividade rural, máquinas, equipamentos e benfeitorias são tratados como investimentos e podem ser lançados como despesa dedutível integralmente no ano em que o pagamento foi efetuado, sem necessidade de depreciação ao longo dos anos.

Isso significa que se você comprou um trator à vista em 2025, pode abater o valor total na declaração de 2026. 

O que é o LCDPR e quando você é obrigado a entregar?

O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é um arquivo fiscal digital em que você registra, mês a mês, todas as receitas e despesas da atividade rural. 

Esse documento é a base para o preenchimento correto da ficha de atividade rural na declaração do IR.

A entrega digital do LCDPR é obrigatória para produtores que tiveram receita bruta anual acima de R$ 4.800.000,00

Quem está abaixo desse limite ainda precisa manter o livro caixa organizado, mas pode apresentar as informações de forma simplificada na declaração. 

Quais os riscos de divergência entre o LCDPR e a ficha de atividade rural do IRPF?

A Receita Federal cruza os dados dos dois documentos de forma automática. 

Qualquer diferença entre o que está no LCDPR e o que foi informado na ficha de atividade rural, inclusive diferença de centavos, pode reter a declaração para fiscalização ou gerar notificação de autorregularização.

Como declarar a renda de arrendamento, venda de gado e bens rurais?

Cada tipo de receita tem um tratamento diferente na declaração e confundir um com o outro é um dos erros mais comuns entre produtores rurais.

  • Arrendamento recebido: entra como rendimento tributável, equiparado a aluguel. Vai na ficha de rendimentos tributários recebidos de pessoa física ou jurídica, não na ficha de atividade rural.
  • Venda de gado e produção agropecuária: são receitas da atividade rural e entram diretamente na ficha específica, compondo a base de cálculo junto com as despesas dedutíveis.
  • Venda de trator, máquina ou imóvel rural: se houve lucro na venda (valor de venda maior que o custo de aquisição), configura ganho de capital e precisa ser apurado separadamente, com alíquotas que vão de 15% a 22,5%. Essa apuração é feita no GCAP, programa específico da Receita Federal.

Produtor rural que também tem salário precisa declarar as duas fontes de renda juntas?

Sim. Todas as fontes de renda entram na mesma declaração de ajuste anual, mas em fichas separadas. 

O salário vai em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e a atividade rural vai no demonstrativo específico. 

Os resultados são somados para compor a base de cálculo final, o que pode elevar a alíquota efetiva do imposto.

Para quem tem as duas fontes, vale simular os dois modelos de declaração (simplificado e completo) antes de escolher. 

Produtor rural aposentado também precisa declarar IR?

Depende da combinação de rendimentos. 

A aposentadoria é tratada como rendimento tributável e, dependendo do valor, já basta para tornar a declaração obrigatória por conta própria, sem considerar a renda rural. 

Quando as duas fontes existem, os valores se somam e a apuração precisa contemplar as duas fichas.

Vale lembrar que produtores rurais com 65 anos ou mais têm direito à isenção do IR sobre parte dos rendimentos de aposentadoria, até o limite definido pela tabela progressiva vigente. 

Como funciona a declaração pré-preenchida para produtores rurais?

A declaração pré-preenchida puxa automaticamente as informações que a Receita Federal já tem sobre você: informes de rendimentos de bancos e empregadores, notas fiscais emitidas, dados de planos de saúde e outros. 

Para o produtor rural, ela agiliza o preenchimento dos rendimentos de salário, aposentadoria e aplicações financeiras.

Mas a ficha de atividade rural ainda precisa ser preenchida manualmente ou com base nos dados do livro caixa. A pré-preenchida não carrega receitas e despesas rurais automaticamente. 

Como compensar prejuízo da atividade rural no imposto de renda?

Se o resultado da atividade rural foi negativo em algum ano (ou seja, as despesas superaram as receitas) você pode usar esse prejuízo para abater o lucro dos anos seguintes. 

A compensação funciona da seguinte forma: o saldo negativo fica registrado na declaração e é carregado para os próximos exercícios até ser zerado.

A regra importante é que essa compensação só pode ser feita dentro da atividade rural. Não é possível usar o prejuízo rural para abater rendimentos de salário ou aposentadoria, por exemplo. 

Por isso, mesmo em anos de resultado negativo, vale declarar corretamente e registrar o prejuízo: ele representa crédito fiscal que reduz o imposto de anos futuros.

Vale a pena abrir uma pessoa jurídica para pagar menos imposto?

Para alguns perfis, vale a pena abrir CNPJ para produtor rural

A migração para pessoa jurídica pode reduzir a carga tributária, mas não é uma resposta única para todos. 

Depende do volume de faturamento, da estrutura de custos e do objetivo do negócio.

No Simples Nacional, dependendo do faturamento e da atividade, as alíquotas podem ser menores do que as da tabela progressiva do IRPF. 

Em outros regimes tributários para empresas, o percentual de imposto sobre o faturamento também pode resultar em carga menor do que a apuração pela forma simplificada ou pelo livro caixa da pessoa física.

Se você quer entender qual estrutura faz mais sentido para o seu negócio rural, fale com a C-Controll

Somos especializados em contabilidade para produtores rurais e podemos fazer essa análise com os números reais da sua propriedade.

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Rosimeri Paloschi

Rosimeri Paloschi

Rosimeri Paloschi é fundadora e CEO da C-Controll Contabilidade, com mais de 20 anos de experiência no setor. Bacharela em Ciências Contábeis pela Faculdade La Salle, lidera uma equipe dedicada a transformar a contabilidade em um suporte estratégico para empresas. Apaixonada por ajudar pessoas e negócios a prosperarem, integra valores humanos à gestão e ao atendimento personalizado da C-Controll.

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