O lucro presumido sempre foi visto como uma opção previsível e menos burocrática para transportadoras.
Mas 2026 começou com duas mudanças que obrigam você a reavaliar se esse regime ainda faz sentido para a sua operação.
A primeira é a Lei Complementar 224/2025, que aumentou a tributação para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano.
A segunda é a Reforma Tributária, que já está em fase de transição e vai substituir gradualmente PIS, COFINS e ICMS por novos tributos.
Você, provavelmente, está em uma destas situações: ou desconfia que está pagando mais imposto do que deveria ou está tentando entender se vale a pena mudar de regime em 2027.
A C-Controll é uma contabilidade especializada em transportadoras de todo o Brasil e vamos ajudar você a entender como funciona o lucro presumido em 2026 e quando vale a pena considerar outro regime tributário.
Como funciona o lucro presumido no transporte de cargas?
O lucro presumido é um regime onde o governo presume quanto você lucrou, independente do lucro real que você teve.
Para transporte de cargas, a presunção é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
Isso significa que, mesmo que você tenha tido prejuízo ou lucrado menos, o governo calcula o imposto como se você tivesse lucrado esses percentuais sobre o faturamento.
Por exemplo, se sua transportadora faturou R$ 1 milhão no trimestre, o governo presume que você teve R$ 80 mil de lucro para IRPJ e R$ 120 mil para CSLL.
Sobre esses valores presumidos, incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL, mais o adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil por trimestre.
Além disso, você paga 0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre o faturamento total, sem poder abater créditos.
Podem optar pelo lucro presumido transportadoras com faturamento anual de até R$ 78 milhões, desde que não sejam obrigadas ao lucro real por outros motivos.
A lógica sempre foi simples: se sua margem real for maior que 8%, você paga menos imposto. Se for menor, você paga mais.
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O que mudou no lucro presumido em 2026 e como isso impacta as transportadoras?
A LC 224, sancionada em 26 de dezembro de 2025, criou o que especialistas estão chamando de “pedágio do lucro presumido”.
A partir de 2026, empresas que faturam acima de R$ 5 milhões por ano passam a ter os percentuais de presunção aumentados em 10% sobre o faturamento excedente.
Para transporte de cargas:
- Até R$ 5 milhões/ano: presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) — sem mudanças;
- Acima de R$ 5 milhões/ano: presunção de 8,8% (IRPJ) e 13,2% (CSLL) sobre o valor excedente.
O cálculo passa a ser híbrido: você aplica a presunção antiga até R$ 5 milhões e a nova presunção sobre o que passar desse valor.
Quando passa a valer a nova tributação para empresas do Lucro Presumido em 2026?
A vigência da cobrança das novas alíquotas de presunção é a seguinte:
- IRPJ: desde 1º de janeiro de 2026;
- CSLL: desde 1º de abril de 2026.
Isso cria uma situação particular no primeiro trimestre: você paga IRPJ com a nova regra, mas ainda paga CSLL com a regra antiga até março.
O governo classificou o lucro presumido como “benefício fiscal” e aplicou esse corte para ajustar as contas públicas. A medida deve arrecadar mais de R$ 20 bilhões em 2026.
Para uma transportadora que fatura R$ 10 milhões por ano, o aumento efetivo da carga tributária pode chegar a 7% a 10% em IRPJ e CSLL.
O lucro presumido ainda vale a pena para transportadoras?
Depende do faturamento, da margem de lucro e do perfil operacional da sua transportadora.
Ainda compensa se:
- Seu faturamento está abaixo de R$ 5 milhões/ano (nada mudou para você);
- Sua margem de lucro é alta e consistente (acima de 10% a 12%);
- Você prioriza simplicidade operacional.
Pode não valer mais a pena se:
- Seu faturamento está acima de R$ 5 milhões/ano (você paga o “pedágio”);
- Suas despesas operacionais são altas (combustível, manutenção, depreciação);
- Sua margem real está abaixo de 8%;
- Você teve prejuízo ou lucro muito baixo.
Posso deduzir despesas da transportadora no lucro presumido?
Não. Esse é um dos pontos mais importantes para entender se o regime compensa.
O que você não pode deduzir:
- Combustível;
- Manutenção da frota;
- Depreciação de veículos;
- Pedágios;
- Seguros;
- Pneus e peças;
- Salários (para fins de IRPJ/CSLL).
O governo presume que 8% do seu faturamento é lucro, e ponto final. Suas despesas reais não entram no cálculo.
Com a LC 224, você paga mais imposto sobre o faturamento excedente a R$ 5 milhões, mas continua sem poder deduzir nada.
No lucro real, você deduz todas as despesas operacionais. O imposto incide apenas sobre o lucro líquido efetivo. Se teve prejuízo, não paga IRPJ nem CSLL.
Quando vale a pena migrar a tranportadora do Simples Nacional para o lucro presumido?
A migração faz sentido em cenários específicos.
- Quando sua empresa ultrapassou o limite do Simples: O Simples tem limite de R$ 4,8 milhões/ano. Se ultrapassou, é obrigado a sair.
- Quando seus clientes exigem crédito de ICMS: Transportadoras no Simples não geram crédito de ICMS para o tomador. Muitas indústrias e grandes empresas preferem contratar fora do Simples por isso.
- Quando o ponto de virada chegou: Estudos indicam que o Simples costuma ser vantajoso até cerca de R$ 360 mil a R$ 500 mil/ano, dependendo do perfil de clientes.
Se você está migrando em 2026, faça simulações considerando a nova regra da LC 224. O ponto de virada mudou com o “pedágio” para quem fatura acima de R$ 5 milhões.
Leia mais: Como funciona o crédito de ICMS para transportadoras
Lucro presumido ou lucro real para transportadora: qual escolher em 2026?
O cenário mudou, e a resposta não é mais tão simples.
O lucro real ficou mais atrativo se:
- Seu faturamento está acima de R$ 5 milhões;
- Suas despesas operacionais são altas (você deduz tudo no lucro real);
- Você tem margens baixas ou sazonalidade (no presumido, paga mesmo nos meses; ruins)
- Pode aproveitar créditos de PIS e COFINS não-cumulativos.
O presumido ainda vale se:
- Seu faturamento está abaixo de R$ 5 milhões;
- Sua margem real é consistentemente acima de 10%;
- Você prioriza previsibilidade e simplicidade.
A decisão não é permanente. Você pode mudar de regime uma vez por ano, no início do exercício.
Como a reforma tributária afeta o lucro presumido para as transportadoras?
Além da LC 224, a Reforma Tributária já começou sua transição em 2026.
São dois movimentos simultâneos que impactam o lucro presumido.
- LC 224/2025: Aumentou a base de cálculo do IRPJ e CSLL para quem fatura acima de R$ 5 milhões. Já está valendo.
- Reforma Tributária: Está substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS. A transição vai de 2026 a 2033.
No lucro presumido, você continuará pagando IRPJ e CSLL sobre a base presumida. Mas PIS e COFINS serão substituídos pela CBS.
Há uma discussão sobre CBS e IBS não entrarem na base de cálculo da receita bruta.
Se isso se confirmar, a base do lucro presumido pode diminuir no futuro, compensando parte do aumento da LC 224. Mas isso ainda está em debate.
O período de transição vai até 2033. A recomendação é fazer revisão tributária anual, acompanhar as regulamentações e manter simulações atualizadas.
Como funciona o adicional de 10% do IRPJ no lucro presumido?
O adicional de 10% incide sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60 mil por trimestre (ou R$ 20 mil por mês).
Por exemplo: se sua base presumida foi de R$ 100 mil no trimestre, você paga 15% sobre R$ 60 mil e 25% (15% + 10%) sobre os R$ 40 mil excedentes.
Com a LC 224, esse cálculo ficou ainda mais complexo para quem fatura acima de R$ 5 milhões.
Minha transportadora teve prejuízo no trimestre. Preciso pagar IRPJ e CSLL mesmo assim?
Sim. No lucro presumido, você paga imposto sobre o faturamento presumido, independente do resultado real.
Mesmo com prejuízo de R$ 50 mil, se faturou R$ 1 milhão, vai pagar IRPJ e CSLL como se tivesse lucrado R$ 80 mil e R$ 120 mil respectivamente.
Por isso, empresas com prejuízo recorrente devem avaliar migrar para o lucro real.
Posso ter crédito de PIS e COFINS no lucro presumido?
Não. No lucro presumido, PIS e COFINS são cumulativos (0,65% e 3% sobre o faturamento), sem direito a créditos.
Já no lucro real, esses tributos são não-cumulativos (1,65% e 7,6%), mas você pode abater créditos sobre insumos como combustível, peças e manutenção, o que reduz significativamente a carga efetiva.
Qual a diferença entre receita bruta e faturamento para fins de lucro presumido?
Para efeitos práticos do lucro presumido em transporte de cargas, receita bruta é o total das receitas de prestação de serviços de transporte, antes de qualquer dedução.
É sobre essa receita bruta que incidem os percentuais de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), e as alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%).
Posso aproveitar incentivos fiscais estaduais no lucro presumido?
Depende do tipo de incentivo.
Alguns benefícios fiscais de ICMS podem ser aproveitados independente do regime (presumido ou real), mas outros são específicos para determinados regimes ou exigem contrapartidas.
A LC 224 também cortou diversos incentivos federais.
Por isso, é fundamental ter uma contabilidade que conheça os incentivos disponíveis no seu estado.
Como fica a distribuição de lucros no lucro presumido após a LC 224?
A distribuição de lucros continua isenta de imposto de renda para os sócios, desde que respeitado o limite do lucro contábil apurado.
Mas atenção: com o aumento da tributação da LC 224, sobra menos lucro líquido para distribuir.
Se você costuma distribuir lucros mensalmente, pode precisar ajustar os valores para não comprometer o caixa da empresa.
Quanto tempo leva para mudar de lucro presumido para lucro real?
A mudança em si é imediata (com o primeiro pagamento de impostos em janeiro), mas a preparação leva de 3 a 6 meses.
Você precisa adequar sistemas, ajustar processos de escrituração, treinar equipe, revisar contratos e fazer simulações.
Por isso, a decisão de mudar em 2027 deve ser tomada ainda em 2026, idealmente entre agosto e outubro.
A Reforma Tributária vai aumentar ou diminuir minha carga no lucro presumido?
Ainda é incerto.
A substituição de PIS/COFINS por CBS e a possível exclusão desses tributos da base de cálculo da receita bruta pode reduzir a base presumida no futuro, compensando parte do aumento da LC 224.
Mas isso depende de regulamentações que ainda estão em discussão. O período de transição vai até 2033, e muita coisa pode mudar nesse meio tempo.
Por que a transportadora precisa de uma contabilidade especializada em 2026?
A complexidade tributária para transportadoras aumentou drasticamente.
- LC 224 criou cálculos híbridos: Você calcula IRPJ e CSLL de forma diferente para o faturamento até R$ 5 milhões e acima. Exige controle mensal preciso.
- Vigências diferentes: No primeiro trimestre de 2026, IRPJ segue a nova regra e CSLL segue a regra antiga. Quem não souber fazer esse cálculo vai pagar errado.
- Reforma em transição simultânea: Coordenar LC 224 + Reforma Tributária exige conhecimento técnico atualizado.
Contadores que atendem vários segmentos não acompanham as especificidades do transporte de cargas.
Uma contabilidade especializada:
- Faz análise mensal de viabilidade do regime;
- Oferece comparativos entre regimes atualizados;
- Prepara sua empresa para 2027 com antecedência;
- Pode gerar economia de 5% a 15% da carga tributária total.
Uma autuação por aplicação incorreta dos novos percentuais pode chegar a 75% do imposto devido, mais juros.
Ficar no regime errado por um ano pode custar centenas de milhares de reais.
É exatamente esse diagnóstico que a C-Controll Contabilidade faz.
A análise cruza faturamento, despesas, margem e regime atual para mostrar, com clareza, onde existe economia real, onde existe risco e o que precisa ser ajustado.
Se você está em busca de avaliar se o lucro presumido ainda vale a pena para sua transportadora, entre em contato com a C-Controll e agende uma reunião de diagnóstico.





