Você produz no campo e já entendeu que a reforma tributária do agronegócio vai mexer na forma como a sua produção é tributada.
A Lei Complementar 214 trouxe regras específicas para o setor, ligadas a IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e colocou o produtor rural no centro das discussões sobre imposto sobre consumo.
A C-Controll é uma Contabilidade especializada em produtores rurais e vamos mostrar, de forma prática, como a reforma tributária no agronegócio impacta o produtor rural, quais pontos merecem atenção imediata e que tipo de organização será necessária para atravessar essa mudança com segurança.
Os 8 principais impactos da reforma tributária no agronegócio
Os impactos da reforma tributária no agronegócio são muitos e exigem um olhar personalizado para cada tipo de produção, para identificar exatamente como afetará os seus ganhos.
De todo modo, podemos identificar oito grandes principais mudanças que você precisa desde já ter no seu radar para se preparar para não pagar impostos demais e ter uma operação segura.
1) Produtor rural pessoa física passa a ser alcançado pelos tributos sobre consumo
Hoje o produtor rural pessoa física lida, basicamente, com imposto de renda, Funrural e ITR.
A venda da safra entra no livro-caixa, impacta a base do IR e, em muitos casos, não conversa de forma direta com PIS, Cofins e ICMS.
Com a reforma, esse cenário muda de patamar.
Quando o produtor pessoa física ultrapassar o limite definido na lei e for considerado contribuinte, a comercialização da produção passa a gerar débito de IBS e CBS.
A fazenda no CPF deixa de ser “apenas” um caso de ajuste anual e passa a ter rotina mensal de apuração de tributos sobre consumo, com crédito, débito e impacto direto no caixa.
Ou seja, você começa a tratar o CPF do produtor como um ente que precisa de contabilidade organizada, fluxo de documentos em dia e acompanhamento mais próximo, como já acontece com muitas pessoas jurídicas do agro.
2) Limite de R$ 3,6 milhões por CPF divide produtores em contribuintes e não contribuintes
A reforma criou uma linha clara: o faturamento anual de R$ 3,6 milhões por CPF, atualizado pelo IPCA.
A partir desse valor, o produtor rural se torna contribuinte direto de IBS e CBS. Abaixo disso, continua fora da apuração desses tributos, pelo menos em tese.
O ponto sensível é que a conta é feita por CPF, não por fazenda.
Em áreas exploradas em condomínio, parceria ou divisão entre membros da família, é comum a receita total ser alta, mas cada pessoa ficar isoladamente abaixo do limite.
Isso mexe com:
- Modelos de condomínio rural e parceria registrados em cartório;
- Forma de ratear a produção entre os CPFs;
- Planejamento sucessório que já está em andamento.
Para muitos produtores isso vai exigir uma revisão completa de como a propriedade está juridicamente estruturada hoje.
3) Créditos de IBS/CBS e não cumulatividade passam a fazer parte da rotina
No modelo novo, quem for contribuinte entra na lógica da não cumulatividade ampla.
O que a fazenda compra para a atividade tende a gerar crédito de IBS e CBS. O que é vendido gera débito, com as reduções previstas para o agro.
Isso muda o peso de detalhes que hoje muitos produtores tratam como algo pequeno: nota emitida com CFOP errado, compra feita sem documento fiscal, fornecedor que não manda a nota no prazo, insumo sem descrição adequada.
Tudo isso passa a influenciar o tamanho do crédito que você consegue aproveitar.
O produtor que continuar operando com base em recibo, anotações soltas e notas “meio ajeitadas” vai ter dificuldade para fechar a conta.
4) Redução de alíquotas, alíquota zero e isenção para produtos e insumos do agro
O agro manteve um tratamento diferenciado dentro da reforma, mas agora esse tratamento está concentrado na lei complementar e não espalhado em convênios e benefícios estaduais.
Boa parte dos produtos agropecuários e insumos passa a ter redução de 60% da alíquota cheia de IBS e CBS.
Hortifrutis e ovos entram em uma redução de 100%, e os itens que compõem a cesta básica de consumo humano ficam com alíquota zero.
Na teoria, isso preserva a competitividade e reduz o impacto direto da reforma sobre alimentos. Na prática, o que vai fazer a diferença é classificar corretamente o que o produtor vende.
A mesma fazenda pode ter culturas com tratamentos diferentes, e uma classificação mal feita muda o resultado da apuração.
5) Cooperativas e agroindústrias podem “exigir” que pequeno produtor gere créditos de IBS e CBS
Quem fatura abaixo de R$ 3,6 milhões por CPF não entra, de imediato, no universo dos contribuintes de IBS e CBS.
Esse produtor continua emitindo sua nota sem débito desses tributos e não precisa apurar crédito e débito mês a mês.
Isso não significa que ele some do sistema.
Quando vende para cooperativas, cerealistas ou agroindústrias, a etapa seguinte da cadeia passa a ter direito a crédito presumido, em vez do crédito normal.
A ideia é compensar o fato de o produtor não ser contribuinte direto.
O ponto de atenção é simples que quanto mais a indústria e a cooperativa sentirem diferença entre comprar de um contribuinte “cheio” e de um produtor não contribuinte, maior a tendência de pressionar o pequeno a entrar no regime, mesmo sem atingir o limite de faturamento.
6) Exportações e vendas com fim específico de exportação ganham regras próprias
Exportações diretas continuam sem incidência dos tributos sobre consumo.
Já as vendas com fim específico de exportação passam a trabalhar com suspensão de IBS e CBS.
O produtor ou a indústria vendem para uma trading ou comercial exportadora sem destacar os tributos, e quem vende pode manter os créditos acumulados nas etapas anteriores.
Uma novidade importante para o agro é a possibilidade de vender com suspensão para agroindústrias que industrializam e exportam.
Isso abre espaço para cadeias mais longas, com desoneração melhor distribuída ao longo do processo, e reduz a necessidade de ficar dependendo de pedidos de ressarcimento de créditos no fim da linha.
7) IBS e CBS se somam a IR, ITR e Funrural, não substituem tributos
A reforma atual mexe com tributos sobre consumo. Imposto de renda, ITR e Funrural continuam existindo e continuam alcançando o produtor rural da mesma forma.
Mesmo depois da virada completa do sistema, o produtor vai:
- Apurar imposto de renda, seja no livro-caixa da pessoa física, seja no balanço da pessoa jurídica;
- Declarar e pagar ITR sobre o imóvel rural;
- Recolher Funrural, pela comercialização ou pela folha.
IBS e CBS entram como uma camada adicional.
Quem olhar só para o consumo pode até achar que houve ganho ou perda em determinado cenário, mas a conta final precisa considerar o pacote inteiro: renda, patrimônio, previdência e consumo.
Esse é o tipo de análise que a contabilidade especializada vai ter de colocar na mesa, com números reais da fazenda.
8) Contabilidade mensal, governança e separação entre finanças da fazenda e da família deixam de ser opcionais
Em muitas propriedades, a rotina ainda é a mesma há anos: uma conta bancária só, misturando gastos da casa e da fazenda, livro-caixa preenchido apenas para entregar imposto de renda e pouco controle formal de estoque, custos e contratos.
Com a reforma, esse modelo fica mais arriscado.
Atribuir créditos corretamente, comprovar custos, simular cenários de IBS e CBS e avaliar se compensa ou não ser contribuinte exige informações mínimas que só aparecem quando a fazenda tem:
- Conta bancária separada da pessoa física;
- Registro organizado de compras, vendas e estoques;
- Histórico confiável de custos por safra;
- Documentos fiscais guardados, conferidos e conciliados.
Sem esse nível básico de organização, fica difícil planejar e quase impossível aproveitar as oportunidades que a reforma abre para quem produz com gestão mais profissional.
Vale a pena optar por ser contribuinte de IBS/CBS ou ficar como “não contribuinte”?
Mesmo abaixo dos R$ 3,6 milhões, você pode optar por ser contribuinte. A escolha não é só jurídica, é econômica.
Ficar como não contribuinte mantém a rotina mais simples.
Em compensação, quando você vende para cooperativas, cerealistas ou indústrias, gera apenas crédito presumido para o comprador.
Optar por ser contribuinte aproxima sua fazenda da lógica de uma empresa: escrituração mensal, controle mais rígido, aproveitamento de créditos em cima dos insumos e crédito cheio para quem compra de você.
Para decidir, é preciso colocar na ponta do lápis: volume de insumos com nota fiscal, perfil dos compradores e capacidade atual de organização.
O que muda na compra de insumos, máquinas e serviços para a fazenda?
Crédito de IBS e CBS nasce de documento fiscal correto. Insumo com recibo simples ou nota mal emitida vira custo cheio, sem recuperação.
Com isso, será preciso rever fornecedores, contratos e hábitos.
Defensivos, fertilizantes, sementes, combustíveis, manutenção, energia, fretes e arrendamentos precisam estar bem documentados para gerar crédito.
Quanto mais informal a compra, menos crédito entra na conta.
Como a reforma mexe com o caixa e o planejamento financeiro da produção?
Seu ciclo é de safra, o da reforma é de mês. Isso sozinho já muda muito.
Insumos comprados antes geram créditos que só serão usados conforme as vendas andarem.
Vendas com redução de alíquota, exportações, acúmulo de crédito e prazo de ressarcimento formam um fluxo novo, que precisa entrar no planejamento financeiro junto com custeio, financiamentos e prazos com fornecedores.
Outro ponto sensível é a transição: insumos da safra comprados em 2026 podem gerar créditos para serem usados em 2027.
Se você não tiver controle mínimo de estoque, por safra e por cultura, corre o risco de perder crédito na virada de regime.
Quando as mudanças da reforma tributária do agronegócio começam a valer na prática?
Você não vai acordar amanhã com tudo mudado de uma vez, mas o calendário já está correndo.
Em linhas gerais:
- 2025 é o ano de diagnóstico e organização: levantar números reais, entender quanto você compra com nota ou recibo, quem são seus compradores e simular cenários.
- 2026 é o ano de ajuste operacional: adaptar notas, sistemas, controles e começar a evidenciar créditos, mesmo antes da alíquota cheia.
- A partir de 2027, IBS e CBS entram de forma concreta, convivendo com os tributos atuais e começando a impactar o caixa mês a mês.
Usar esses anos de transição para se organizar é o que separa quem só reage da porteira pra dentro de quem chega em 2027 com o terreno preparado.
Qual é o papel da contabilidade do agronegócio nessa nova fase?
Contabilidade para agro passa a ser parte da rotina da fazenda.
Você vai precisar de apoio para:
- Mapear receitas por CPF;
- Organizar documentos;
- Separar o que é pessoal do que é da atividade;
- Simular cenários (contribuinte x não contribuinte x estrutura em CNPJ);
- Montar um fluxo de apuração mensal que caiba no seu dia a dia;
- Etc.
Uma Contabilidade especializada no agronegócio, como a C-Controll, entra justamente nessa ponte: traduz a Lei Complementar 214 para a realidade da sua propriedade, conecta números de campo com as novas regras e ajuda você a decidir o formato menos pesado para o seu caso.
Quer preparar sua produção para as mudanças da reforma tributária no agronegócio? Entre em contato com nosso time e agende uma reunião de diagnóstico.





