Certo, você já deve ter se feito essa pergunta: Atrasei os impostos e agora? Existem muitos desafios no ambiente de negócios brasileiro: logística, crédito, burocracia, mas nada é tão complexo como nosso sistema tributário, exigindo um acompanhamento específico das obrigações.
A gestão responsável de tributos vai além de analisar possibilidades de elisão fiscal (redução de impostos através de dispositivos legais), mais também o dever de observar toda a cadeia de geração destes encargos, envolvendo desde o fato gerador até a data do pagamento.
São impostos, taxas, contribuições, todos com valores, fórmulas de cálculo, alíquotas e datas de pagamento diferentes que podem impactar a empresa como um todo.
É preciso planejamento, pois a má administração dos encargos pode:
A) Inviabilizar novos negócios
Existem transações, como no caso da licitação para órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que exigem o levantamento de certidões e declarações de idoneidade da empresa para com os órgãos públicos de cada ente.
Esses documentos só são emitidos mediante a quitação dos tributos. Sem eles, você não fecha contratos com a administração pública.
Tributos em atraso geram perda de oportunidade!
B) Produzir relatórios gerenciais falhos
Uma empresa tem como uma de suas principais ferramentas os relatórios produzidos pela contabilidade. Caso estas peças não estejam refletindo a realidade do seu negócio, você terá uma “fotografia” falsa do desempenho da sua gestão baseada em fatos inverídicos.
Na atualidade, dados se transformaram em um ativo-chave da empresa e produzem indicadores extremamente importantes para a saúde geral do negócio.
Quando trabalhamos com informações não condizentes com a realidade, tomamos decisões imprecisas que podem produzir consequências negativas para o futuro, fique atento!
C) Gerar despesas desnecessárias
Saídas de caixa não planejadas realizadas de forma constante geram, no longo prazo, impactos negativos expressivos na lucratividade do seu negócio.
A gestão fiscal está intimamente ligada à saúde financeira de seu empreendimento. Não controlar os pequenos gastos pode ser fatal e isso inclui aqueles valores extras devidos por não quitar seus tributos em dia.
O governo cobra caro! A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1700/2017 que abrange o Imposto de renda das empresas e das contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins confirma a frase:
DA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO
Art. 58. A falta ou insuficiência de pagamento do IRPJ ou da CSLL sujeita a pessoa jurídica aos seguintes acréscimos legais:
I – multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento), calculada a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento, até o dia em que ocorrer o seu pagamento; e
II – juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do 1º (primeiro) dia do 2º (segundo) mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. ”
O fiscal e o financeiro são coisas sérias e devem ser controlados bem de perto!
D) Não conseguir contratar crédito
Sim, empresas com problemas de pagamento de tributos tem dificuldade em contratar crédito em instituições financeiras.
É uma prática comum dos bancos solicitar certidões de regularidade fiscal e previdenciária, além de outros documentos e não conceder o valor frente à falta de apresentação dos mesmos, inviabilizando os projetos do solicitante.
Na pandemia, a legislação da concessão de crédito do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio a Micro e Pequena Empresa não foi explicita em relação às empresas em débito com União, deixando a cargo dos bancos a decisão em ceder ou não o crédito, o que pode ter dificultado a vida de muitos empresários.
A falta de uma gestão fiscal eficiente pode colocar empresas em “apuros” principalmente em tempos desafiantes como os atuais.
d) Exclusão de empresas do Simples Nacional
Para fazer parte do Simples Nacional – Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as empresas devem seguir uma série regras. Dentre elas estar em dia com os tributos federais.
Em casos extremos de não pagamento das obrigações federais, as empresas optantes pelo regime podem sofrer desenquadramento pela Receita Federal, que anualmente realiza essa averiguação.
Quando é constatada a inadimplência tributária, a instituição notifica a empresa através do chamado Termo de Exclusão do Simples Nacional, concedendo 30 dias de prazo para interposição de uma manifestação contrária.
Não sendo revertida a situação, a empresa muda de regime tributário de forma compulsória, seus impostos passam a seguir as regras do novo regime, o que geralmente acarreta em aumento dos gastos fiscais do negócio.
Moral da história: mais gastos com processos, mais impostos e mais dinheiro aplicado em ações sem resultado positivo na sua receita.
E) Perda de competitividade
Um dos maiores diferenciais competitivos de uma empresa é a sua capacidade de fazer mais com menos, mantendo a qualidade e a eficiência.
A carga tributária do Brasil é tão alta que pode representar até 4/5 do valor de uma mercadoria, o que impacta diretamente na formação do preço!
Para conquistar vantagem é preciso saber trabalhar uma estratégia de gastos que não onere além do necessário os negócios, reduzindo custos e maximizando os investimentos, adequando cada centavo de forma inteligente.
Quando um empreendimento trabalha sem planejamento adequado, perde a capacidade de responder mais rapidamente as demandas do mercado e acaba por ser engolido por concorrentes mais preparados.
Valor mal investido é perca de competitividade!
Soluções possíveis:
Assim como na saúde, prevenir é melhor que remediar. Para manter sua empresa nos trilhos e evitar dissabores, existem algumas opções bem interessantes.
1 – Renegociar as dívidas nos chamados REFIS, programas de refinanciamento fiscais das unidades federativas do país.
2 – Ficar de olho nos possíveis programas de parcelamento abertos pelo governo, como por exemplo, o Programa de Transação Extraordinária e o de Transação por adesão da procuradoria geral.
3 – Realizar você mesmo um controle contábil, fiscal e financeiro de seu empreendimento.
4 – Contratar os serviços da C-Controll – Contabilidade Consultoria. Um serviço totalmente digital, sem burocracia, humanizado, personalizado e de qualidade para sua empresa.
A escolha é sua!
Nós podemos ajudá-lo. Entre contato conosco!
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