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Nota fiscal de venda de gado em MT: O que o produtor rural precisa saber para emitir certo

Nota fiscal de venda de gado em MT
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Emitir a nota fiscal de venda de gado em Mato Grosso tem particularidades que quem está acostumado com outros estados pode não conhecer. 

Um campo errado, um CFOP trocado ou uma contribuição não informada cria problema na balança, no posto fiscal ou na hora de fechar a conta com o frigorífico.

A C-Controll é uma Contabilidade especializada em produtores rurais e vamos explicar como funciona cada etapa da emissão da nota fiscal de gado em MT.

Nota fiscal de venda de gado é obrigatória em MT?

Sim, e não existe alternativa ao documento fiscal para movimentar gado com segurança jurídica.

O talão de produtor rural em papel foi aposentado

Em Mato Grosso, a obrigatoriedade da NF-e para produtores contribuintes do ICMS entrou em vigor em julho de 2019, pelo Decreto nº 1.709/2018. 

Desde então, o modelo 1 e 1-A não têm mais validade para operações com incidência de ICMS no estado.

Para quem ainda não tem inscrição estadual ativa, existe a NFA-e como alternativa, mas com limitações.

O ponto central é que toda venda de gado precisa ter documento fiscal emitido antes da saída do animal da propriedade. 

Leia mais: Como abrir CNPJ para produtor rural

Qual modelo de nota fiscal usar na venda de gado em MT?

Em regra, o produtor rural contribuinte do ICMS em Mato Grosso deve emitir a NF-e modelo 55, com inscrição estadual ativa e credenciamento junto à SEFAZ-MT.

A NFA-e pode existir para situações específicas de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, mas seu uso deve ser validado caso a caso, especialmente em operações com gado. 

Para o produtor rural que comercializa com regularidade, o caminho mais seguro é regularizar a inscrição estadual, obter certificado digital e emitir NF-e.

Qual a diferença entre NF-e e NFA-e para produtor rural?

A NF-e exige inscrição estadual ativa, certificado digital (e-CPF para pessoa física ou e-CNPJ para pessoa jurídica) e credenciamento prévio junto à SEFAZ-MT. 

Permite emissão em qualquer volume, cobre operações internas e interestaduais, e é a única opção para quem precisa emitir com regularidade.

A NFA-e foi criada para produtores sem inscrição estadual ou sem CNPJ

É emitida pelo portal da SEFAZ sem certificado digital, o que facilita o acesso, mas traz limitações: não é indicada para operações interestaduais com frequência, não gera a estrutura necessária para vincular corretamente o FETHAB e o INPECMT e coloca o produtor em uma posição mais vulnerável em fiscalizações de rota.

Leia mais: Como emitir nota de produtor rural no MT

Produtor rural pessoa física precisa de CNPJ para emitir nota fiscal de gado em MT?

Não necessariamente. O produtor rural pessoa física pode emitir NF-e com CPF, desde que tenha inscrição estadual ativa, certificado digital e credenciamento regular junto à SEFAZ-MT.

Além disso, é importante manter o CAEPF regularizado. 

O CAEPF é um cadastro federal vinculado à atividade econômica da pessoa física e substituiu a antiga matrícula CEI para fins previdenciários e fiscais perante a Receita Federal. 

Embora a inscrição estadual e o CAEPF tenham naturezas diferentes, inconsistências cadastrais podem gerar problemas operacionais e fiscais. 

Por isso, o ideal é revisar a situação completa com a contabilidade antes de iniciar a emissão.

Como se credenciar na SEFAZ-MT para emitir NF-e?

O credenciamento é feito em etapas e depende da participação do contador.

Para produtor pessoa física:

  • Ter inscrição estadual ativa vinculada ao CPF na SEFAZ-MT; 
  • Regularizar o CAEPF junto à Receita Federal; 
  • Adquirir o certificado digital e-CPF (tipo A1 ou A3). 
  • Com tudo isso em mãos, o contador realiza o credenciamento prévio no sistema Acesso Web da SEFAZ-MT, habilitando o CPF para emissão de NF-e.

Para produtor pessoa jurídica:

O fluxo é o mesmo, substituindo CPF por CNPJ e e-CPF por e-CNPJ. A inscrição estadual precisa estar vinculada ao CNPJ da empresa rural.

Sem o credenciamento feito pelo contador no sistema Acesso Web, a SEFAZ não autoriza a emissão, mesmo que o certificado digital esteja ativo. 

É uma etapa que não tem como pular.

Quem emite NF-e em MT também deve verificar a obrigação de entregar o SPED Fiscal

A emissão da NF-e não deve ser analisada isoladamente. 

Em muitos casos, o credenciamento e a regularização do produtor perante a SEFAZ-MT também trazem obrigações acessórias, como a entrega mensal da EFD ICMS/IPI, conhecida como SPED Fiscal.

O prazo geralmente observado é o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, mas o enquadramento e as obrigações do produtor devem ser conferidos pela contabilidade. 

O atraso pode gerar multa, pendências fiscais e dificuldade para emissão de certidões, além de comprometer a regularidade necessária para usufruir de regimes e benefícios previstos na legislação.

Qual CFOP usar na nota fiscal de venda de gado?

O CFOP identifica a natureza da operação para o fisco e precisa estar correto. Um código errado pode gerar rejeição da nota ou inconsistência na apuração do ICMS.

Para venda de gado bovino, os cenários mais comuns em MT são:

  • 5.101 — gado nascido e criado na própria fazenda, vendido para comprador dentro de MT. É o código de venda de produção do estabelecimento em operação interna.
  • 5.102 — gado adquirido de terceiros e revendido para comprador dentro de MT, sem ter passado por processo de engorda no estabelecimento. É o código de venda de mercadoria adquirida de terceiros.
  • 6.101 — gado nascido e criado na própria fazenda, vendido para comprador em outro estado. Mesma lógica do 5.101, mas para operação interestadual.
  • 6.102 — gado comprado de terceiros e revendido para outro estado. Mesmo critério do 5.102, em saída interestadual.

O que é o FETHAB e como informar na nota fiscal?

O FETHAB é o Fundo Estadual de Transporte e Habitação de Mato Grosso, criado pela Lei 7.263/2000. 

Junto com o INPECMT (Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso), são contribuições específicas do estado que incidem sobre a comercialização de gado bovino.

O que muitos produtores não sabem é que não existe campo específico para o FETHAB na NF-e

Os valores precisam ser informados no campo “Dados Adicionais” do documento fiscal, junto com a data e o número dos documentos de arrecadação já pagos, quando for o caso.

O produtor rural que opta pelo recolhimento do FETHAB e do INPECMT tem direito ao diferimento do ICMS nas operações internas com gado em pé. 

Quem não recolhe perde esse benefício e passa a ter o ICMS exigível na saída.

Como funciona o ICMS na venda de gado em MT?

O ICMS na pecuária mato-grossense funciona com diferimento para a maioria das operações internas, o que significa que o imposto existe mas é transferido para a etapa seguinte da cadeia.

Na venda interna para frigorífico em MT, quando o produtor recolhe o FETHAB e o INPECMT, o ICMS fica diferido.

O frigorífico assume a responsabilidade pelo recolhimento no momento em que industrializa e vende a carne. O produtor emite a nota sem destacar o ICMS a recolher.

Quando o comprador é optante pelo Simples Nacional, a situação muda. 

O encerramento do diferimento ocorre no momento da aquisição, e o ICMS que estava suspenso passa a ser exigível. 

Isso afeta diretamente a formação de preço nesse tipo de negociação.

Na venda interestadual, o diferimento se encerra. 

O produtor precisa recolher o ICMS antes da saída do gado da propriedade, calculado sobre a pauta fiscal mínima estabelecida mensalmente pela SEFAZ-MT ou sobre o valor da operação, prevalecendo o maior.

Na venda de gado para frigorífico de outro estado, quem recolhe o ICMS?

O produtor rural. Essa é uma distinção importante que passa despercebida em muitas negociações.

Na venda interestadual, a saída do gado além das fronteiras de MT encerra automaticamente o diferimento. 

O ICMS, que nas operações internas fica postergado para o frigorífico, passa a ser responsabilidade do remetente do estado de origem, ou seja, o próprio produtor.

O recolhimento precisa ocorrer antes da saída do gado da propriedade, o que exige planejamento: a guia precisa estar paga e os comprovantes disponíveis antes do embarque.

A base de cálculo segue a pauta fiscal mínima fixada pela SEFAZ-MT, atualizada mensalmente por Nota de Procedimento Fiscal. 

A alíquota interestadual padrão é de 12%. Se o valor real da operação for superior ao valor de pauta, o cálculo usa o valor efetivo.

A nota fiscal de gado precisa ser vinculada à GTA?

Sim, e a ausência dessa vinculação é um dos principais motivos de retenção de carga nos postos fiscais.

A GTA (Guia de Trânsito Animal) é um documento sanitário emitido pela INDEA-MT, obrigatório para qualquer movimentação de animais. 

A nota fiscal é o documento fiscal que comprova a operação comercial e cumpre a obrigação tributária.

Os dois documentos têm natureza diferente e um não substitui o outro

Como a C-Controll ajuda o produtor rural a emitir certo e pagar menos imposto

CFOP correto para cada tipo de operação, FETHAB e INPECMT informados no lugar certo, diferimento do ICMS aplicado conforme o destino do animal, GTA vinculada antes do embarque, SPED entregue no prazo…

Cada detalhe tem impacto direto no caixa e na regularidade da propriedade.

A C-Controll é uma Contabilidade especializada em produtores rurais

Atendemos pecuaristas em Mato Grosso, entendemos as particularidades fiscais do estado e cuidamos de tudo, desde a configuração do emissor até o planejamento tributário da fazenda.

Se você quer ter segurança na emissão das suas notas e pagar só o que a lei exige, entre em contato com nosso time e agende uma conversa.

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Rosimeri Paloschi

Rosimeri Paloschi

Rosimeri Paloschi é fundadora e CEO da C-Controll Contabilidade, com mais de 20 anos de experiência no setor. Bacharela em Ciências Contábeis pela Faculdade La Salle, lidera uma equipe dedicada a transformar a contabilidade em um suporte estratégico para empresas. Apaixonada por ajudar pessoas e negócios a prosperarem, integra valores humanos à gestão e ao atendimento personalizado da C-Controll.

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